terça-feira, 12 de novembro de 2013

Jesus, o Salvador

Quando pensamos no papel que tem no vocabulário de todas as igrejas cristãs o título "Salvador", tão comum e tão popular, particularmente nos meios pietistas, nos surpreendemos principalmente por não ter sido este um dos títulos essenciais de Jesus desde a origem. Nos escritos cristãos mais antigos, salvo uma única passagem da Epístola aos Filipenses, ele não aparece. Aparece relativamente tarde; encontra-se esporadicamente no Evangelho de Lucas e de João; torna-se mais freqüente nas Epístolas Pastorais na Segunda Epístola de Pedra e nas epístolas de Inácio. 

Tentou-se explicar a raridade do título Sotér invocando-se o fato de ser o mesmo muito difundido nos meios pagãos do mundo helenístico, o que fez com que seu uso se tornasse suspeito para os cristãos.t" Porém, a mesma coisa poderia ser afirmada, e com maior razão, a respeito do título Kyrios; no entanto, isso não foi obstáculo para que bem cedo chegasse a ser, para o cristianismo primitivo, a principal expressão de sua fé em Cristo. A aparição tardia do título "Salvador", nos parece devida justamente ao papel eminente que desempenhou o de Kyrios: por um lado, a fé no Senhor glorificado permitiu conferir a Jesus o título "Salvador", que o Antigo Testamento atribuiu a Deus, por outro, o nome de Kyrios. Por conseguinte, não é surpreendente que Sotér seja empregado, amiúde, no Novo Testamento como mero complemento de Kyrios (Fl 3,20; 2 P 1,1.11; 2,20; 3,2.18).


Por outro lado, um outro fato deve nos chocar: as Epístolas Pastorais, onde Jesus é mais freqüentemente chamado Sotér dão geralmente, e frequentemente na mesma passagem, o título de Salvador, Sotér, a Deus. Isto nos faz supor que tal intitulação cristológica seja um título divino do Antigo Testamento transferido a Jesus, e isto confirmaria que o título "Salvador", como todos os títulos divinos, foi atribuído a Jesus por Ele já haver sido confessado como Kyrios.

Fonte: CULLMANN, O., Cristologia do Novo Testamento, Editora Liber: São Paulo, 2001, p. 311-319

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