quarta-feira, 30 de outubro de 2013

A continência e o celibato



Embora não tenha sido a única motivação para a reforma interna da Igreja, a utopia da continência clerical foi parte de um complexo jogo de interesses adotados pelo papado para moralizar seu clero, exigir dele o autocontrole, face ao considerado mundano, e o cumprimento de seu papel no ministério eclesiástico.

Como já foi assinalado, o papado esforçava-se por distinguir os clérigos dos leigos. As autoridades romanas partiam da crença de que os clérigos pertenciam a um status superior ao do leigo, sendo, portanto, um grupo idealmente incorruptível e que deveria manter o antigo preceito estóico de apatia diante das coisas mundanas. Dessa forma, o papado formulou estratégias para controlar mais de perto o comportamento de clérigos, pois os casados ou em concubinato não estavam habilitados, na perspectiva de Roma, para reger a ordem matrimonial, pois não preenchiam o principal papel almejado pelos reformadores romanos: o de serem imunes às práticas matrimoniais dos leigos. Neste sentido, os reformadores papais procuraram, dentre outras iniciativas, impor a continência e o celibato aos homens da Igreja. É necessário ressaltar, porém, que nem todos precisavam aceitar o celibato como uma obrigação. Essa distinção relacionava-se à ordem sagrada que o clérigo portava.

Entendidas como sacramento, as ordens sagradas deveriam suscitar uma mudança de condição da pessoa consagrada ao ofício pastoral. Por conseguinte, pelo menos para o papado, havia uma distinção entre os clérigos menores e os maiores. Essa distinção era fundamental para assinalar quais clérigos poderiam se casar e quais estavam proibidos de contrair relações conjugais. O primeiro, sendo um secular e não tendo recebido as ordens sacras maiores, poderia casar-se e ser admitido no serviço de algum santuário ou igreja; já o segundo, na posse dessas ordens, era aquele a quem cabia a administração dos sacramentos, a direção da comunidade e/ ou a celebração das cerimônias litúrgicas e, por isso, não poderia contrair matrimônio.

A imposição do celibato aos clérigos regulares e aos seculares das ordens maiores estava relacionada a uma série de questões práticas, tais como a preocupação com a preservação do patrimônio eclesiástico e a necessidade destes indivíduos dedicarem-se integralmente às funções eclesiásticas. Contudo, também havia a convicção de que estes clérigos deveriam ser santificados, ou seja, estar separados dos demais por seu comportamento irrepreensível, abstendo-se dos prazeres, em especial os ligados ao corpo, distinguindo-se dos leigos, a fim de estarem mais próximos de Deus e aptos para os ofícios pastorais, assumidos depois da ordenação. Acreditava- se que só por meio de um corpo eclesiástico que se diferenciasse dos leigos e estivesse totalmente comprometido com as causas da reforma da ecclesia universalis poderia se alcançar a unidade da Igreja e a submissão dos fiéis.

Porém, na busca em prol da imposição do celibato, as restrições feitas pelos reformadores romanos sofreram oficialmente ajustes, adaptando o ideal de comportamento clerical às práticas cotidianas. Neste sentido, em Latrão IV, o mesmo cânone que restringe a conduta sexual do clero apresenta outro aspecto importante, aparentemente contraditório se comparado com o conjunto de prescrições papais: aqueles clérigos que, conforme o costume de sua região, não precisassem renunciar ao matrimônio, deveriam manter a continência dentro de um relacionamento conjugal legítimo.

Essa prescrição parece contradizer o conjunto de sanções previstas pelos reformadores romanos quanto à questão da convivência de clérigos com mulheres desde o primeiro concílio geral da Igreja do Ocidente, o já citado lateranense I. Como interpretar a concessão feita pelo cânone 14 de Latrão IV? Em primeiro lugar, esse cânone aponta para o fato de que a continência não se refere somente à total abstinência sexual e possuía, para o papado, um sentido mais amplo que valida o oficio clerical, apesar da tendência de associar continência[1] e celibato.

Portanto, a definição de continência dependia do contexto lingüístico no qual e para o qual foi elaborado. Assim, nem todos os clérigos deveriam ser celibatários, mas a todos os clérigos era exigida a moderação e a discrição no que concerne ao corpo, ou seja, deveriam adotar a continência como modo de vida. Em segundo, há que realçar a capacidade de adaptação das normas da Igreja Romana quanto ao celibato face às novas condições históricas.

Desde 1054, entre outros motivos, as disputas entre Ocidente e Oriente giravam em torno da imposição do celibato. As autoridades romanas eram mais restritivas do que os bizantinos quanto ao casamento clerical. Contudo, depois de várias disputas, no início do século XIII, a Igreja Romana havia momentaneamente restabelecido vínculos com a Igreja do Oriente. Desta maneira, o clima de relativa concórdia e aliança entre estas duas Igrejas abriu uma fenda no conjunto das prescrições elaboradas pelos reformadores romanos, permitindo uma flexibilização no tocante ao matrimônio dos clérigos.

À luz destas constatações, algumas questões: em que outras situações as práticas cotidianas dos clérigos divergiam dos ideais de continência e celibato papais? De que maneira a cúria pontifícia respondeu aos clérigos incontinentes e/ou casados? Como respondia às denúncias de casamento clerical? A partir da análise de casos particulares, reconstruídos por meio das decretais emitidas pelo papado durante o governo de Inocêncio III (1198-1216), é possível traçar algumas considerações sobre as questões aqui levantadas.

Fonte: SILVA, A. C. L. F. da; LIMA, M. P. A Reforma Papal, a continência e o celibato..., in: História: Questões & Debates, Curitiba, n. 37, p. 83-109, 2002. Editora UFPR.


[1] A noção medieval de continência provém do verbo latino continere, que significava conter, manter, reter, conservar, sustentar, encerrar, guardar, moderar, refrear, reprimir etc. Logo, uma pessoa continente, seguindo a raiz etimológica e o sentido cristão do termo, era aquela que encerrava, incluía em si, a manutenção das virtudes da abstinência, da privação dos prazeres e da moderação nas palavras, gestos e atos no cotidiano. Na documentação papal, este vocábulo oscila: ora significando total abstinência do prazer e a tudo que ele se refere, inclusive o ato sexual, ora designando apenas moderação e equilíbrio no comportamento exterior, sem que se excluísse alguma relação com a prática sexual.

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